terça-feira, 12 de abril de 2016

Artigo de Opinião - Fazer valer o piso nacional do magistério - Sérgio Luiz Pinel Dias


A sociedade não pode mais tolerar que não seja pago o mínimo fixado em lei para os profissionais do magistério público

O DIA


Rio - A Constituição da República de 1988, na sua redação original, já previa a necessidade de se garantir plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Contudo, apenas com a Emenda Constitucional 53, de 2006, é que foi criado o piso salarial nacional para os professores de escola pública, a ser estabelecido em lei federal.

A fixação do piso salarial profissional nacional se deu com a publicação da Lei 11.738/2008, que estabeleceu o valor mínimo de R$ 950 como vencimento inicial das carreiras do magistério público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. No ano de 2016, esse valor foi atualizado para R$ 2.135,64.

Em 29 de outubro de 2008, os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará questionaram judicialmente a constitucionalidade do piso salarial nacional. Em 17 de dezembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal suspendeu parcialmente a lei, de modo que, até o julgamento final da ação, o piso nacional deveria ser considerado como sendo o valor global da remuneração e não apenas o vencimento inicial.

Em 27 de abril de 2011, o STF julgou o mérito da ação, tendo considerado a lei constitucional. Vale dizer, para o cálculo do piso não devem ser somadas as vantagens e adicionais recebidos pelos profissionais da Educação Básica, tais como tempo de serviço, gratificações pelo exercício de funções administrativas e outras.

A decisão, no entanto, foi objeto de diversos recursos, até que em 27 de fevereiro de 2013 o STF decidiu que a Lei 11.738/2008 só passou a produzir seus efeitos a partir de 27 de abril de 2011. De toda sorte, transcorridos quase dez anos da promulgação da Emenda Constitucional 53 e oito anos da publicação da Lei 11.738/98, mesmo após o STF ter julgado constitucional a lei, muitos estados e municípios brasileiros não pagam o piso dos professores corretamente.

Passou da hora de se fazer um levantamento, por órgão oficial, das situações de descumprimento do piso nacional. A sociedade não pode mais tolerar que não seja pago o mínimo fixado em lei para os profissionais do magistério público.

Sérgio Luiz Pinel Dias é procurador da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário