domingo, 9 de outubro de 2016

Artigo de Opinião - A criminalização do trabalho pedagógico

Marise Noqueira Ramos [1]
Doutora em Educação (UFF)

Parece já ser de amplo conhecimento dos educadores brasileiros, assim como o devido debate, o Projeto de Lei n.º 867, de 2015, do Deputado do PSBD/DF, Sr. Izalci, que “inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o ´Programa Escola sem Partido´”. Visando toda a educação nacional, a tramitação desse projeto não exclui outros de mesmo teor em Estados e Municípios voltados aos respectivos sistemas de ensino, a exemplo de Alagoas, onde o projeto já foi aprovado. O modelo de projeto de lei, inclusive, é fornecido pelo blog do movimento[2], assim como o “modelo de notificação extrajudicial” ao professor, além de orientações nesse sentido, tais como “flagrando o doutrinador” e “planeje sua denúncia”.

Artigo de Opinião - Escola sem Partido e a falsa ideia de neutralidade



Para uns, é preciso se falar sobre cidadania, gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero e discriminação em sala de aula. Para outros, tais assuntos devem ser debatidos apenas no seio familiar sem qualquer interferência do Estado.


por Ivanilda Figueiredo

Artigo de Opinião - Educação e exigência partidária




            Em se tratando de prioridades está evidente que o capital e o governo, sob o lema: “ordem e progresso”, estão empenhados em navegar pela crise subtraindo os direitos sociais no campo e na cidade. Sendo assim, os esforços prioritários concentram-se, na honradez do pagamento da dívida pública; no favorecimento ao agronegócio e setores da produção e circulação de mercadorias, bem como, na oferta das reservas naturais para o capital imperialista. Para os trabalhadores oferecem “reformas”, talhadas sobre dois eixos: a hegemonia parlamentar e judiciária e o enfraquecimento das lutas sociais e políticas.

A Escola é mesmo sem partido ?

Ao cidadão atento e preocupado com a educação no Brasil, especialmente a básica, poderá perceber um processo de crescente desmanche do que a define pela Constituição Brasileira: um direto social e subjetivo.  Para metade da juventude brasileira, em plena segunda década do Século XXI, nega-se a etapa final da educação básica, o ensino médio e os que o alcançam o fazem em condições precárias. Mutila-se, assim, a perspectiva de futuro tanto da cidadania ativa quanto as possibilidades de integrarem-se ao mundo do trabalho de forma qualificada.