quinta-feira, 31 de março de 2016

Crônicas do Dia - Direito versus intimidade - Vanessa Palomanes

31/03/2016 

A possibilidade de violação do domicílio, das correspondências e demais formas de comunicação seria ou não uma violação aos tratados internacionais e ao direito à intimidade?

O DIA


Rio - O direito à intimidade é personalíssimo, especificamente para garantir a dignidade humana, respeitando os interesses públicos. Há várias questões que envolvem o tema, especialmente em relação ao que se coloca entre o direito à intimidade e a necessidade da busca por justiça. Caso recente aconteceu com o vice-presidente do Facebook para a América Latina, preso por conta de a empresa não liberar dados do WhatsApp para a Polícia Federal, que investigava suspeitos de tráfico de drogas.

A possibilidade da violação é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que amparado por decisão judicial. Por intimidade entende-se, também, o direito a inviolabilidade das correspondências, sendo as mesmas regras aplicadas às comunicações, não se podendo esquecer que tal direito pode ser violado mediante decisão judicial neste sentido, encontrando nesta questão o tema central da celeuma que se apresenta.

Neste sentido, pergunta-se: a possibilidade de violação do domicílio, das correspondências e demais formas de comunicação seria ou não uma violação aos tratados internacionais e ao direito à intimidade? A resposta é pela evidente violação às garantias que se deve conferir a todo e qualquer cidadão, lembrando que é assegurado na Carta Política de 1988 que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No entanto, ao se permitir a violação de tais garantias, se está a permitir a violação de direitos fundamentais.

Atualmente, as redes sociais (Facebook, WhatsApp e outros) devem fornecer, bem como excluir os dados informativos quando requerido pela parte interessada, sob pena de responsabilização. Neste campo entende-se que a conduta reprovável deve não só ser passível de indenização, mas que também seja atribuído direito de resposta, visando reduzir a violência cometida em desfavor do ofendido.

Diante do exposto, conclui-se que a intimidade tem abrangência no campo do direito civil, penal, administrativo, constitucional e internacional, sendo de extrema relevância, para a dignidade da pessoa humana, especialmente na atualidade, portanto, necessário se faz sempre buscar as hipóteses a seguir: 1)Advogado; 2) Polícia Judiciária 3) Ministério Público e 4) Judiciário.

Vanessa Palomanes é
 advogada

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