segunda-feira, 4 de abril de 2016

Artigo de Opinião - Mulheres vulneráveis

16/03/2016 

No Rio, 70% dos filhos de presas estão com a família, sendo 61% de avós com precárias condições financeiras e de saúde

O DIA


Rio - Enquanto algumas pessoas clamam por penas mais gravosas e o Brasil alcança o terceiro lugar no ranking de prisioneiros, há um segmento de presos que tem aumentado muito: as mulheres. Na lógica do capitalismo, não há lugar para os mais vulneráveis.

Embora as Nações Unidas reconheçam que uma parcela das mulheres infratoras não representa risco à sociedade e, tal como ocorre para todos os infratores, seu encarceramento dificulta sua reinserção social, o perfil das mulheres encarceradas no Rio aponta para total descaso. 

Pesquisa capitaneada por Maíra Fernandes, da OAB-RJ, definiu o perfil em 78% de jovens mulheres com até 27 anos, sendo 77% negras e pardas; 82% são solteiras e raramente, apenas 66%, recebem visitas; 50% destas são de mães, e só 15%, de maridos ou companheiros; 76% não têm o Ensino Fundamental e 9% sequer sabem ler ou escrever; 50% estavam trabalhando quando foram presas; e a motivação para os crimes são de natureza financeira; 41% foram vítimas de violência antes da prisão.

As Regras de Tóquio, subscritas pelo Brasil, determinam que sejam desenvolvidas opções de medidas e alternativas à prisão preventiva e à pena de privação de liberdade voltadas para as mulheres infratoras; 70% das presas no Rio são primárias, logo poderiam estar respondendo ao processo em liberdade. No estado, 73% das presas são provisórias, contra 30% no resto do Brasil.

As Regras de Bangcoc prescrevem que as penas não privativas de liberdade devem ser preferidas quando as mulheres estiverem grávidas ou com filhos dependentes. No Rio, 70% dos filhos de presas estão com a família, sendo 61% de avós com precárias condições financeiras e de saúde.

Prescreve ainda que as mulheres não devem ficar separadas de suas famílias e comunidades sem a devida atenção ao seu contexto e aos laços familiares visando à sua rápida reinserção familiar e comunitária com incentivo à escolaridade à às práticas laborativas.

Assistindo à conferência da professora Maíra, fiquei admirado com a estupefação dos magistrados presentes, os quais demonstraram grande surpresa com os dados, como se não fôssemos nós os responsáveis por esse aprisionamento indiscriminado e irracional. Afinal não há uma só pessoa presa sem mandado judicial que corrobore essa prisão.

Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia

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