domingo, 28 de outubro de 2018

Artigo de Opinião - Jair Bolsonaro ou Fernando Haddad? Tanto faz, a democracia continua

Se os Estado brasileiro, por intermédio de qualquer regime de governo, seja por intermédio de único indivíduo, de uma classe, de um grupo, instalar uma ditadura (1) em território nacional, não se desesperem, qualquer cidadão, agente público ou não, morador de rua ou morador de condomínio de luxo, independentemente de etnia, crença, sexualidade, brasileiro nato, naturalizado ou turista, pode peticionar: http://www.oas.org/pt/cidh/portal/


Os alardeios, por parte dos cidadãos de tradição judaico-cristã, pelos saudosistas do Muro de Berlim, de "Brasil não será vermelho", "A bandeira brasileira nunca será vermelha", "Brasil não será Venezuela ou Cuba", "Kit Gay perverte criancinhas", "bandido bom é bandido morto"; os alardeios, por parte dos cidadãos que querem Estado laico efetivo, emancipação da mulher no mercado de trabalho, liberdade de expressão dos LGBTs pela Parada Gay, Estado do Bem-Estar Social. Alardeios de que o país irá virar uma ditadura seja por parte dos comunistas, assim considerado pelo primeiro grupo, ou por parte dos nazifascistas, assim considerados pelo segundo grupo.

Desde a promulgação da CRFB de 1988, os Direitos Humanos no Brasil foram chancelados de"defensores de marginais","esmolas para os preguiçosos", pela aplicação, jamais vista na História Brasileira, do Estado do Bem-Estar Social, de"intenções comunistas". O inconsciente coletivo brasileiro ainda continua enclausurado pelos pretéritos conceitos de darwinismo social eugenia. Na esteira, a tradição judaico-cristã norteando o tipo de relacionamento humano na questão de casamento, monogâmico e heterossexual, supradireitos do homem sobre a mulher, quando cônjuges. Pode soar como"perseguição"aos cidadãos de tradição judaico-cristã, mas houve imensa influência da tradição no ordenamento jurídico pátrio.

Nas redes sociais trechos são disponibilizados ao público para"comprovar"o quanto as religiões são ruins, promovedoras de guerras; há"comprovação"de as religiões foram boas para o desenvolvimento ético moral da humanidade; e, por último, os duelos para defender"a melhor religião da Terra".

Os Direitos Humanos abarcou todas as crenças, ou melhor, assimilou o melhor, para a manutenção da paz mundial, de todas as religiões. Immanuel Kant era a favor do casamento monogâmico, mas não promoveu nenhuma perseguição aos LGBTs e seus relacionamentos. Martinho Lutero, considerado o Pai Reformador (Reforma Protestante) ora mandou perseguir os judeus, ora disse que os judeus não deveriam ser perseguidos.

As gerações atuais não se espantam com os inúmeros canais televisivos de programações evangélicas, o que não existia, com força total, antes de 1988. Aliás, os evangélicos eram considerados...melhor não dizer. A CRFB trouxe oportunidade para todas as religiões se manifestarem sem qualquer receio de perseguição por parte do próprio Estado e de quaisquer cidadãos.

As primeiras eleições, após — fica a critério de cada leitor — os Anos de Chumbo, Ditadura Militar, Regime Militar, foram também acirradas por ideologias. Recém-saído dos AIS (Atos Institucionais), os brasileiro puderam sonhar com"Diretas Já!", não foi desta vez. Todavia, em 1989, após anos de eleições indiretas, o povo soberano pode escolher o seu representante. No entanto, a"esquerda"não logrou êxito, venceu o candidato da"direita"Fernando Collor de Mello.

Ano de 1995, Fernando Henrique Cardoso (FHC) é o novo presidente da República. Com dois mandatos, o partido político de centro, isto é, intermediário entre ideopolíticas de direita e esquerda, aplica o Estado do Bem-Estar Social. As políticas de governo, com fulcro nos princípios e objetivos da CRFB de 1988, garante que milhões de párias brasileiros tenham, pela primeira vez, dignidade em suas vidas. Se a miséria entre os anos de 1990 e 2000 assustam os brasileiros, muito pior era entre os anos de 1891 até 1985.

Como já mencionei em vários artigos, o darwinismo social e a eugenia, está expressa na Constituição Federal de 1934, na norma do art. 138, c, formaram a cultura brasileira e, como consequência, as desigualdades sociais. Na esteira, a subtração da dignidade dos párias — negros, nordestinos, povos indígenas, mulheres, LGBTs, ou qualquer pessoa que não se adequasse a Arquitetura da Discriminação — permitiu violações, crueldades, perseguições, discriminações. Sobre a Arquitetura da Discriminação, já publiquei vários artigos sobre a Arquitetura.

Ano 2003, Luiz Inácio Lula da Silva torna-se o 35º (trigésimo quinto) presidente do Brasil. Os programas sociais continuaram. Durante os Anos da Estrela Vermelha, os programas sociais permitiram milhões de párias brasileiros comprarem geladeiras, fogões, celulares, carros; o programa Minha Casa deram esperanças aos párias. Os conflitos se acirraram. Os párias enfrentaram preconceitos arraigados secularmente — não disponibilizarei links sobre notícias de racismos e preconceitos, os (as) leitores (as) podem encontrar facilmente nos mecanismos de buscas. Para ajudar, digite vídeos preconceitos no brasil.

As oposições contra o PT, por representar o comunismo, não cessaram. Padres, Bispos, alguns empresários, todos eram contra o comunismo. Aos religiosos de tradição judaico-cristã, o Supremo Tribunal Federal (STF) estava"rasgando a Constituição Federal"ao permitir casamento gay, Marcha da Maconha, Parada Gay, aborto de anencefálico. O movimento Bíblia sim, Constituição não! deflagrou nas redes sociais, e fora das redes, manifestações contra a CRFB de 1988.

O extraordinário disso tudo é que não teve, nos Anos da Estrela Vermelha, uma Ditadura Proletariada. Não houve fuzilamentos de gays no"paredón", muito menos fuzilamentos de burgueses. Nos Anos da Estrela Vermelha, pelo contrário, foram garantidos direitos aos estagiários, regulamentação de profissões, como direitos aos trabalhadores domésticos, privatizações de empresas brasileiras. Por que o PT desagradou? Mensalão do PT? Toda e qualquer corrupção deve ser combatida, principalmente pelos cidadãos que se acham"bons cidadãos": furtos, de energia elétrica, sinal de wi-fi, de água potável; fraudes, no Exame da Ordem, prova do Enem, Vestibular, concurso público; cyberbullying contra as feministas, os LGBTs etc.

O problema piorou quando a Bancada Evangélica fez de tudo para impedir que os LGBTs tivessem uma proteção mais eficiente em relação aos crimes de homofobia. O PLC 122/2006 não vigorou, isto é, não foi promulgada lei anti-homofobia. A Bancada asseverou que os gays teriam mais direitos do que os heterossexuais. A Leia Maria da Penha também foi considerada como um"privilégio"para as mulheres. A bem dizer, a Lei Maria da Penha não foi promulgada por livre e espontânea vontade da cultura brasileira, porém pelo vexame internacional desencadeado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). (2) Por analogia, Lei Anti-homofobia será promulgada no Brasil após outro vexame internacional. A Lei Maria da Penha não é um"privilégio", como se tem feito através de notícias falsas, os chamados por"fake news"; é uma segurança jurídica — Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade — para proteger a mulher contra a própria cultura. Pensemos antes da Lei Maria da Penha.

É possível compreender um artista dizendo que"Jesus é bicha sim"? Ou compreender manifestantes introduzindo crucifixos em seus ânus? É possível compreender um bispo chutando uma imagem de Nossa Senhora? É possível compreender um padre dizendo que"O comunismo quer destruir a família tradicional brasileira"? Sim!

A tradição judaico-cristã consagrou o casamento entre homem e mulher para perpetuação da espécie humana, além da teologia. No livreto Opção Preferencial pela Família, página 33:

"De acordo com a lei natural e divina, só existe uma forma de casamento: a união monogâmica e indissolúvel entre um homem e uma mulher; só existe um tipo de família: a formada por pai, mãe e filhos. Todas as outras formas de convivência são substancialmente diversas da familiar e não podem ser equiparadas sem assimiladas. Os fiéis que convivem sem se casarem ou apenas com o casamento civil, ou os divorciados recasados, vivem em situações irregulares e ilícitas que não podem ser consideradas verdadeiras famílias, embora essas situações possam ser uma fonte de obrigações morais e legais."
Assim, é compreensível que teólogos e fiéis ataquem ou discordem de qualquer tipo de família incompatível. E os ataques recaem sobre o comunismo. Pela falta, ou escassez de informações, ou"fake news"produzidos por omissões, de fatos relevantes aos telespectadores ou ouvintes, a filosofia libertária não condena o casamento poliafetivo, homoafetivo. Para os libertários, pelo Direito Natural, o Estado não pode impedir tais relacionamento, muito menos, através de grupos ideopolíticos no Congresso Nacional, criar obstáculos jurídicos.

Quanto à liberdade de expressão, que está em desenvolvido no Brasil, tivemos vários casos garantindo a liberdade, mesmo que alguns se sentiram ofendidos ou"coagidos"pelo Judiciário. Cármen Lúcia suspendeu os efeitos das ações dos TREs nas universidades, ou seja, agiu contra um sistema totalitarismo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Seja com Jair Bolsonaro ou com Fernando Haddad, os Direitos Humanos são irrenunciáveis, imprescritíveis, inalienáveis. Não há possibilidade de retrocessos, como fim ou limitação:

do casamento gay;
da adoção de criança por LGBTs;
da dignidade dos presidiários;
da dignidade dos LGBTs;
da dignidade das feministas;
do Estado do Bem-Estar Social;
dos advogados criminalistas"defensores de bandidos";
das denúncias contra abusos de autoridades;
das investigações contra ilegalidades e, principalmente, da imoralidades administrativa;
do Estado laico;
do STF em defesa e aprimoramento da CRFB de 1988;
da"intromissão"da Comissão Interamericana de Direitos nas violações de Direitos Humanos no Brasil;
das intolerâncias religiosas;
dos crimes contra os povos indígenas;
das instituições democráticas em defesa dos Direitos Humanos;
de qualquer investigação contra o trabalho análogo ao escravo;
do tráfico sexual;
das denúncias de mulheres contra violência doméstica e feminicídio;
dos direitos dos moradores de rua;
das denúncias contra racismo e preconceitos;
das punições em casos de homicídios, sem ser em legítima defesa ou estado de necessidade, contra agentes públicos ou não agentes públicos.
Emfim, do aperfeiçoamento dos Direitos Humanos na cultura brasileira.

Nota:

(1) — Dicionário Aurélio Século XXI:

[Do lat. dictatura.]
S. f.
1. Forma de governo em que todos os poderes se enfeixam nas mãos dum indivíduo, dum grupo, duma assembléia, dum partido, ou duma classe.
[Cf. democracia (2).]
2. Qualquer regime de governo que cerceia ou suprime as liberdades individuais.
3. Fig. Excesso de autoridade; despotismo, tirania.
u Ditadura do proletariado.
1. Regime político, social e econômico desenvolvido teórica e praticamente por Lenin (v. leninismo), e que se baseia no poder absoluto da classe operária, como primeira etapa na construção do comunismo
(2) — CIDH. RELATÓRIO Nº 54/01. CASO 12.051. MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES. BRASIL. 4 de abril de 2001. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm

Referências:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Direitas Já: rejeição da Emenda Dante de Oliveira marca a história do País - Bloco 1. Disponível em: http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/466301-DIREITAS-JA-REJEI...

BRASIL. Senado Federal. Primeiro presidente eleito após regime militar, Collor adota plano para matar inflação 'com um só tiro'. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/03/24/primeiro-presidente-eleito-apos-regime-mili...

TEPEDINO, Gustavo. O Papel da Culpa na Separação e no Divórcio. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista02/revista02_32.pdf

UFSC. O IMAGINÁRIO JUDAICO-CRISTÃO E A SUBMISSÃO DAS MULHERES. Disponível em: http://www.fazendogenero.ufsc.br/9/resources/anais/1277853385_ARQUIVO_comunicoraltrabcompletoGenero....

ZIZLER, Rosângela. Influência da ética judaico-cristã nos ordenamentos jurídicos da atualidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3650, 29 jun. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24834

Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Sérgio Henrique da Silva Pereira
Sérgio Henrique S P, Jornalista e professor
Jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação.

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