As redes sociais deram vez e voz a muita gente. Disseminaram o pensamento, mas geraram falsa impressão de liberdade ilimitada. Vários filósofos, psicólogos e sociólogos apresentam boas análises sobre esse fenômeno. A maior parte deles aborda essa aparente ausência de responsabilidade que leva indivíduos a publicarem aquilo que dificilmente falariam fora das redes. Tal comportamento é reforçado pelos “algoritmos”. Com eles, as redes sociais se tornam um “lar, doce lar”, feito sob medida ao usuário. Isso fortalece certas posições, muitas vezes minoritárias no plano social. Aquele que tinha receio de falar torna-se destemido e avança para o comportamento temerário.
A liberdade de expressão, conquista do constitucionalismo e da democracia liberal, tem sido o indevido apoio para a impunidade referida. Assim como aqueles que pensam existir “intervenção militar constitucional”, numa leitura oblíqua da Constituição, os que praticam assassinato de reputações defendem a ausência de qualquer responsabilidade atrelada à liberdade de manifestação. Muito distante disso, a Constituição Federal garante o livre pensamento, vedando o anonimato (art. 5º, IV), bem como prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, sem prejuízo de indenização decorrente de dano material ou moral (art. 5º, V). Vedar o anonimato é meio para identificar quem se expressa. Garantir o direito de resposta e a indenização por danos causados pela livre manifestação do pensamento é afirmar a responsabilidade de quem se manifesta quanto àquilo que manifestou.
A Constituição Federal também assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X). Indivíduos mais expostos têm menor privacidade. Contudo, o fato de serem públicos não lhes retira direitos da personalidade que integram a essência humana. Estão sujeitos a críticas, como todos estamos, e têm direitos em face
de agressões desmedidas e odios as Lesões a direitos sujeitam-se à apreciação judicial, na órbita civil e penal. Não se confunda a responsabilidade apresentada com censura. Esta cerceia a liberdade de expressão, impedindo que seja exercida. Livre para manifestar o próprio pensamento, o indivíduo não o é para agredir impunemente quem quer que seja. O agredido, diante da liberdade garantida ao agressor, poderá levar ao Judiciário a apreciação dos fatos, cujo conteúdo possa lhe ter causado danos materiais e morais. Por fim, o anonimato, além de inconstitucional, é prova de covardia.
Luiz Fernando Amaral - Revista Isto É
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