Lei obriga a direção a manter atividades nos horários vagos quando professores faltarem
21/05/2017
O DIA
Rio - Uma lei aprovada na semana passada, na Alerj, vai deixar os pais mais tranquilos quando os filhos estiverem na escola. É que os alunos do Ensino Fundamental da rede estadual não poderão mais ser dispensados em caso de faltas eventuais de professores. A lei, de autoria do deputado Tio Carlos (SDD), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.
De acordo com o texto, as instituições deverão manter os alunos nas dependências da escola durante todo o turno em que estão matriculados (manhã ou tarde). Além disso, caso o professor se ausente em licença por mais de cinco dias, as unidades deverão informar à Secretaria de Estado de Educação, que ficará responsável pela substituição temporária do profissional.
As escolas também precisarão que ter um ‘plano B’ para manter os alunos em atividade durante o tempo sem a aula específica. Crianças e adolescentes terão que ser envolvidos em tarefas adequadas à faixa etária e à grade curricular de cada série escolar.
O conteúdo deverá estar de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais ou com o projeto político-pedagógico de cada instituição.
O deputado Tio Carlos explica que a liberação das crianças e jovens antes do horário previsto pode comprometer a segurança deles. “O aspecto mais importante é a segurança. Os pais deixam as crianças na escola e vão trabalhar. Logo, não tem quem fique com essa criança caso o professor falte e ela seja liberada da escola. É importante que essa escola permaneça com a criança”, comenta o deputado.
O projeto de lei original previa que a Secretaria de Educação ficaria responsável por, em até um ano, ampliar a modulação de professores, possibilitando a existência de um quadro de docentes aptos para a substituição imediata em caso de ausência de algum educador. Este item, no entanto, foi vetado pelo governador.