domingo, 15 de outubro de 2017

Você sabia disso ? - Avanço ou Retrocesso ?

RIO- A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a oferta do ensino religioso confessional nas escolas públicas permite que continue havendo, nas aulas de religião, o conteúdo de apenas uma crença, promovida por religiosos de uma fé específica — o que gerou um forte debate na sociedade civil. Para compreender a posição de religiosos sobre o ensino confessional, O GLOBO ouviu representantes de cinco crenças distintas, de católicos a muçulmanos.

Entre os argumentos contrários ao parecer do STF, que foram maioria, estão os de que a promoção desse tipo de ensino, ainda que em caráter optativo, beneficiaria apenas as crenças hegemônicas e inflamaria episódios de intolerância. Os religiosos argumentam ainda que a medida fere o princípio de laicidade do Estado e defendem que a educação deve contemplar a pluralidade que permeia o Brasil desde sua formação como nação.

Já os religiosos favoráveis à manutenção desse tipo de ensino afirmam que ele não fere a liberdade de crença ou promove discriminação. Argumentam também que essa seria uma oportunidade de oferecer conhecimento sobre crenças que já são seguidas pela população.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que o ensino religioso tenha oferta obrigatória nas escolas de ensino fundamental do país, mas sua matrícula é optativa, ficando a cargo dos pais decidirem se os filhos farão ou não a disciplina. Não há diretrizes sobre como a educação religiosa deve ser conduzida nas escolas, e a LDB diz apenas que são “vedadas quaisquer formas de proselitismo.” No entanto, um acordo entre o Brasil e a Santa Sé assegura a promoção do ensino confessional nas escolas.

Após uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando que o modelo confessional desrespeitava o princípio de laicidade do Estado, o STF teve que avaliar o caso.

A decisão final do Supremo refletiu a polarização sobre o tema. A votação acirrada precisou ser desempatada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. No final, o placar marcou seis votos a favor do ensino confessional e cinco contra.

— Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo especifico sendo facultativo — afirmou a ministra.

Os que votaram a favor do ensino confessional ponderaram que, como as aulas são facultativas, não haveria obrigação de os alunos se matriculassem em uma disciplina com conteúdo contrário às suas crenças particulares — garantindo assim o respeito à diversidade religiosa.

Já os ministros contrários ao ensino confessional argumentaram que o aluno que não se matrícula na aula de religião poderia passar por constrangimento. Defenderam ainda que a medida fere o princípio do Estado laico.

— A simples presença do ensino religioso em escolas públicas já constitui exceção à laicidade do Estado. A incompatibilidade me parece patente — disse o ministro Luís Roberto Barroso.



FREI BETTO

Escritor e Colunista de O Globo

A decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao ensino religioso confessional nas escolas públicas do país é um retrocesso, fere o caráter laico do Estado brasileiro e discrimina as confissões religiosas minoritárias em relação ao catolicismo e ao protestantismo, incluídos os evangélicos.

Na escola pública cabe o ensino das religiões, assim como há o das civilizações, já que são escolas laicas e jamais deveriam adotar disciplinas com caráter confessional, próprio das escolas particulares mantidas por instituições religiosas.

As escolas confessionais, aliás, deveriam evangelizar seus alunos, promover retiros espirituais. Pergunto-me se as nossas pontifícias universidades católicas formam também cristãos segundo os valores do Evangelho ou se apenas mão de obra qualificada para o mercado.

O mais importante nessa questão é que os valores éticos das tradições religiosas — como o amor ao próximo, o cuidado da natureza, a compaixão, a partilha dos bens, a solidariedade, a fome de justiça, entre outros — sejam temas transversais de todas as disciplinas escolares, tanto na escola pública quanto na escola particular.



ALEXANDRE MARQUES CABRAL

Professor de filosofia da UERJ e Pastor presbiteriano

A decisão judicial é uma interpretação do STF a partir de uma brecha da lei. Porém, por mais que tenha sido legalmente justificado, é uma medida promotora de violência e exclusão de grupos e crenças minoritárias.

Discursos confessionais não são apenas propositivos, mas sobretudo impositivos. Propõem uma perspectiva de vida conforme um quadro teológico, mas acabam impondo seu modelo referencial como única forma legítima de experiência do sagrado, de relação com a sociedade ou de condicionamento moral.

Eles não mostram academicamente a relatividade de seus modelos. Desdobram-se para um caráter dogmático das narrativas e práticas que historicamente tornaram-se hegemônicas na cultura ocidental. Reproduzir discursos confessionais inviabiliza, então, o questionamento de suas bases históricas e a pluralidade de posições.

A liberação do ensino confessional só abrirá espaço para religiões hegemônicas no país: as evangélicas e católicas. Perpetuará os mesmos modos de utilização de símbolos religiosos contra as experiências religiosas indígenas, de matrizes africanas, do espiritismo, judaísmo e islamismo, que não terão suas vozes respeitadas.



NILTON BONDER

Rabino

Sou contra. Todos os sentidos da palavra “confessional” já apontam para sua inadequação em um sistema público generalizado. Reconhecendo as vulnerabilidades do nosso sistema educacional, não achar que ideias não-inclusivas, convencimento, crenças pessoais e discriminações ganham oportunidade com esta decisão (do STF) é no mínimo ingênuo.

O estudo das religiões, sua História, costumes e folclore é área do conhecimento e deveria ser ensinada por educadores. Já os aspectos positivos intrínsecos às religiões — possibilidade de solidificar valores éticos e ampliar vínculos coletivos através de raízes ancestrais — dificilmente podem ser transmitidos por indivíduos descompromissados com as mesmas, mas, paradoxalmente, menos ainda pelos que estão compromissados por meio de uma “confissão”.

A sala de aula é um lugar sagrado devotado primordialmente à educação e à criação de um senso crítico por parte do aluno. Só vejo isso preservado com segurança se feito por um profissional da educação falando não-confessionalmente ou como uma cadeira interconfessional onde a pluralidade dá conta de qualquer perigo de persuasão.


DOM LEONARDO STEINER

Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por natureza, é defensora da liberdade religiosa no país e também defende o direito dado pela Constituição Federal ao ensino religioso nas escolas públicas, sem discriminação confessional. A recente decisão do STF sobre esse assunto ainda precisa de um necessário processo de regulamentação.

A CNBB pode dar sua colaboração para que o ensino religioso confessional, de matrícula facultativa, respeite a diversidade religiosa e não discrimine ninguém.

Não se trata de uma defesa da Igreja e dos seus interesses, mas do direito de o povo ter acesso às tradições das religiões que professa.

O Estado brasileiro não é regido, na sua legislação, por normas de determinada religião. Portanto, é laico. A religião necessita dessa liberdade. O Estado, se democrático, deve garantir a liberdade religiosa. Nossa Constituição assegura a liberdade religiosa, como também prevê o ensino religioso (artigo 210, parágrafo 1º).

Os valores e ideais que a religião oferece são públicos. O modo de ser de alguém que professa a sua religião transparece nas relações, na defesa dos diretos, na solidariedade e fraternidade. Esses valores fundamentais não são privados, são constitutivos de uma sociedade.

ALI HUSSEIN EL ZOGHBI

Vice-presidente da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil

Sou contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas do país, visto que o Islã aceita o Estado Laico de direito baseado nos princípios pelos quais o laicismo foi fundado, assim como cita em uma das premissas do Alcorão Sagrado no capítulo 2, versículo 256 que diz “Não há coação, coerção e imposição quanto à religião...”.

Acreditamos que as crianças devam ter o conhecimento das diferentes religiões como pressuposto para afastar o preconceito e como uma forma de ensino das distintas culturas, desde que seja elaborada por instituições representativas dialogando com os agentes educacionais públicos. Para firmar a qualificação destes profissionais é importante também que os conteúdos sejam certificados pelas instituições educacionais públicas.

Defendemos que os profissionais que lecionam essas aulas devam ser qualificados para a correta condução dos conteúdos certificados, pois só assim o aluno, como parte prioritária carente de proteção da lei, será atendido corretamente na necessidade do reconhecimento da dimensão espiritual do homem em contraponto `à difusão desmedida do materialismo de vertente pessimista.


IVANIR DOS SANTOS

Babalaô e interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do rio

Ao proclamar a validade de um ensino específico nas escolas pública brasileiras, o Supremo Tribunal Federal fomenta o crescimento da intolerância religiosa no país diante de todo o ranço preconceituoso e racista que há sobre as culturas e religiosidades de matrizes africanas.

A medida fecha todas as possibilidades de diálogo inter-religioso em prol das liberdades, pluralidades e humanidades. Tal decisão enfatiza cada vez mais o caráter teocrático do Estado brasileiro, que desde suas construções históricas vem se travestindo de Estado laico, plural, democrático racial e religiosamente.

Ao nos debruçarmos sobre nossas formações históricas, vemos que, desde o período colonial até os tempos atuais, as relações entre o poder temporal (Estado) e o poder espiritual (Cristão) sempre estiveram em total sintonia harmônica.

Acreditamos que a educação é a arma mais eficaz para combater a intolerância. Só é possível construir um país mais tolerante desenvolvendo um ensino religioso que possa abarcar todas as crenças e religiosidades do Brasil, e ensinando o quão importante é conviver e respeitar as diferentes práticas religiosas.



Leia mais: https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/conheca-as-opinioes-de-lideres-religiosos-sobre-ensino-confessional-nas-escolas-21920120#ixzz4vcpzIiTw
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