Perdemos todos, já que os adolescentes não são socioeducados, mas saem muito pior do que quando são sentenciados; perde a sociedade com o financiamento de medida inócua, cara e prejudicial à própria sociedade
10/06/2017
O DIA
Rio - A propaganda nazista foi um dos meios mais eficazes de controle de massas durante o 3º Reich para influenciar na consciência e na inconsciência da sociedade da época. O sistema jurídico do mundo livre e democrata prevê, como corolário da segurança jurídica, série de recursos para serem manejados pelas partes em conflito e garantir justa resposta ao processo penal.
Algumas instituições, por falta de argumentação jurídica adequada, têm feito uso de discursos midiáticos como substitutivos dos recursos previstos na lei, utilizando-se da técnica de Goebbels de que “uma mentira dita cem vezes torna-se verdade”. Têm sido comuns o debate e a crítica a decisões judiciais por jornalistas e cronistas, sem qualquer técnica ou conhecimento do caso em julgamento.
Recentemente foram tecidas críticas a uma solução ao excesso de encarceramento ilegal e inadequado de jovens adolescentes aprisionados em condições desumanas — em celas com capacidade para acolher mil adolescentes, mas ocupadas por 4 mil. Note-se que o sistema legal é socioeducativo e não penal, como alguns desejam, e as instalações estatais não oferecem espaço para aplicação das medidas socioeducativas.
Quem ganha e quem perde com isso? Perdemos todos, já que os adolescentes não são socioeducados, mas saem muito pior do que quando são sentenciados; perde a sociedade com o financiamento de medida inócua, cara e prejudicial à própria sociedade.
O que têm feito as instituições que têm a responsabilidade pela fiscalização do fiel cumprimento das leis e da adequada aplicação das medidas sentenciadas pelos adolescentes? Há muitos anos celebram acordos com os governos infratores que são invariavelmente descumpridos sem qualquer resposta concreta adequada.
Enquanto isso, recorrem à linguagem midiática visando a jogar a população contra os juízes e juízas que fazem cumprir a Constituição e as leis e que ficam expostos ao ‘pelourinho midiático’, tendo que explicar as razões de estarem aplicando as leis aos casos concretos de forma responsável e fundamentada.
Assim como a propaganda nazista, que também tinha sua polícia própria, desempenhou papel central na criação de ambiente de aceitação de suas propostas pela sociedade alemã, também o recurso ao pelourinho midiático por certas instituições tem por meta desacreditar as decisões dos juízes jogando a opinião pública a julgar de forma negativa os únicos julgadores autorizados a aplicar leis nas sociedades democráticas.
Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia
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