A discussão sobre o sistema de autoclassificação indicativa brasileiro de obras audiovisuais (televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos e de interpretação) sempre envolve polêmica e um velho conhecido discurso: a censura, o cerceamento dos direitos de liberdade de expressão. Estabelecida na Constituição de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no ano seguinte, a política só começou a ser implementada em 2007.
Acompanhei de perto toda a discussão que envolvia, especificamente, os interesses comerciais das redes de tevê comerciais abertas. Fizeram muita pressão para que o sistema fosse deixado de lado. Conseguiram avançar em certa medida, já que pela proposta inicial os programas, de acordo com as classificações indicativas, deveriam estar vinculados a faixas horárias. Com fusos horários diferentes no país, as TVs teriam que, por exemplo, arcar com outras produções para preenchimento da grade. Venceram neste sentido. Mas a autoclassificação indicativa se estabeleceu, passou a vigorar e a fazer parte do cotidiano da sociedade.
Mas, atualmente, toda família sabe que boa parte das crianças e dos adolescentes passa o tempo não em frente à televisão, mas na internet, e muitas das vezes em seus celulares. Acessam redes sociais, plataformas digitais, sites, aplicativos, bem como uma infinidade de vídeos online. Caberia ao governo brasileiro pensar em estratégias de estender a autoclassificação indicativa para conteúdos digitais online? Sim. E não só ao governo, mas também aos 'donos' das empresas de tecnologia e das plataformas digitais, como Facebook, YouTube e Google. Afinal, só para citar grandes corporações, é por meio de suas plataformas que boa parte das crianças e jovens tem acesso a produção audiovisual online produzida, por exemplo, pelos youtubers da vida.
Governo, empresas da área e, é claro, a sociedade precisam dialogar sobre a classificação de tais produções, assim como fizeram sobre a programação audiovisual (tevê e cinema) e games. Um diálogo não apenas sobre conteúdos relativos às drogas, sexo e ou violência. Mas também os que dizem respeito à ética e valores. Não, não se trata de censura ou de cerceamento da liberdade de expressão. Em nenhum momento, desde o início das discussões, há a intenção de proibir qualquer conteúdo, mas, sim, de garantir o direito da sociedade, das famílias, de ter acesso a uma informação qualificada, propiciando às famílias um melhor poder de escolha e às crianças o desenvolvimento psicossocial preservado.
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