domingo, 9 de outubro de 2016

Artigo de Opinião - A criminalização do trabalho pedagógico

Marise Noqueira Ramos [1]
Doutora em Educação (UFF)

Parece já ser de amplo conhecimento dos educadores brasileiros, assim como o devido debate, o Projeto de Lei n.º 867, de 2015, do Deputado do PSBD/DF, Sr. Izalci, que “inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o ´Programa Escola sem Partido´”. Visando toda a educação nacional, a tramitação desse projeto não exclui outros de mesmo teor em Estados e Municípios voltados aos respectivos sistemas de ensino, a exemplo de Alagoas, onde o projeto já foi aprovado. O modelo de projeto de lei, inclusive, é fornecido pelo blog do movimento[2], assim como o “modelo de notificação extrajudicial” ao professor, além de orientações nesse sentido, tais como “flagrando o doutrinador” e “planeje sua denúncia”.


Os apologetas desse movimento o definem como “uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior”[3]. Dizem eles que, “se a lei for aprovada pelo Parlamento brasileiro, a doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções estarão com os dias contados” [4].Além de se manifestarem de forma arrogante e sem nenhuma ética e respeito para com os educadores e a sociedade em geral, emitem uma mensagem de certeza e proposição de ideias supostamente neutras, mas que escondem, na verdade, um teor fortemente persecutório, repressor e violento. Trata-se, na verdade, de uma estratégia cujo conteúdo, mais cedo ou mais tarde, será explicitado, porém, mediante a obtenção do consenso na sociedade que poderá legitimar a coerção como caminho aberto para a violência em direção àqueles que não conjugam da mesma afiliação ideológica conservadora como eles. 

Não seria de se estranhar que, num futuro próximo, qualquer um dos enunciados constantes do anexo do projeto de lei referente ao que seriam “deveres do professor” adquiram um “salvo se ...”. Ou não foi isto que aconteceu quando o “Escola sem Partido” apresentou à Procuradoria da República uma representação por suposto crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa contra o Presidente do INEP, por razão do que eles designam como “ilegalidades contidas no edital do Enem/2015”? A ilegalidade seria a determinação do edital da nulidade da redação do candidato, caso seu teor desrespeitasse os direitos humanos”. Deduz-se, desta representação que, segundo eles, desrespeitar os direitos humanos é tanto legal quanto legítimo. Não se pode discutir criticamente a realidade na escola, mas se pode violentar os direitos humanos em nome da individualidade? Será que tal atitude não se enquadraria numa exceção do segundo “dever do professor” enunciado no Anexo ao PL, como, por exemplo: “II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas, salvo se for do interesse da ´ordem’ na sala de aula”? E daí, então, da ordem da escola, da cidade, do país? Afinal, esse não é o novo velho slogan do governo provisório: ordem e progresso? Um país que vive um golpe realizado por dentro do próprio parlamento – com a reiterada convocação do nome de Deus – não estaria vivendo um Estado de Exceção, no qual se mudam as leis arbitrariamente em nome da ordem? Ou seria um exagero levantarmos essas hipóteses?

Também não é casual que os temas a que esse grupo se refere como os mais permeáveis à doutrinação ideológica sejam raça e etnia, religiosidade, sexualidade e gênero, capitalismo e socialismo. Por isto, esses não deveriam ser discutidos na escola. Eles chegam, inclusive, a criticar a proposta da Base Curricular Nacional Comum porque nela se incluiu a questão de gênero. Ao mesmo tempo, questionam quem deveria elaborar essas Bases, coincidentemente no mesmo momento em que o Ministro interino da Educação torna nula a nomeação de conselheiros do Conselho Nacional de Educação feita pelo governo legítimo. Por acaso eles, então, que se identificam como neutros, é que deveriam fazê-lo? Ora, reconhecendo que educação e política não são processos idênticos, porém compõem uma unidade diversa, “as sociedades de classe se caracterizam pelo primado da política, o que determina a subordinação real da educação à prática política”[5]. Ou isto não se manifesta na história da educação brasileira? Portanto, não existe neutralidade em nenhuma relação, posto que a educação, necessariamente e sempre, será guiada por alguma filosofia, por uma concepção de mundo, mesmo que esses não sejam explicitados nos respectivos projetos político-pedagógicos ou que seus sujeitos não tenham pleno conhecimento, consciência ou concordância com os mesmos. Não é por acaso, então, que o movimento dirige seus ataques predominantemente às Faculdades de Educação, o lugar da formação filosófica em educação por excelência.

É verdade que a tese da escola reprodutivista – aparelho ideológico da classe dominante – foi superada por seu reconhecimento, em sociedades democráticas, como aparelho privado de hegemonia. Porém, o que se mantém nessa história é que o sentido político do conhecimento está no fato de que o acesso a ele, pelos dominados, é força material nessa luta. Se o conhecimento não é político em si, sem dúvidas o são as relações de poder que levam à sua produção e à sua distribuição desigual entre as classes. Como, então, separar instrução de educação e fazer do ensino algo neutro?  A discussão e compreensão críticas da sociedade mediada pelo conhecimento não é doutrinação, menos ainda, opressão. Ao contrário, como nos ensina Dermeval Saviani, “a educação é, assim, uma relação de hegemonia alicerçada, pois, na persuasão (consenso, compreensão)”[6].  Mas, sob o princípio da “passividade” do educando e de um suposto poder opressor do professor -   visões há tempos superadas – judicializa-se aquilo que é inerente ao processo educativo, ao ato pedagógico: confrontar ideias e compreensões sobre um mesmo assunto, debater, ajudar na elaboração do pensamento autônomo e fecundo mediada pelo conhecimento sistematizado. 

Estudiosos do Direito Constitucional já se manifestam sobre a inconstitucionalidade desse projeto. Porém, a despeito disto, somente a obtenção do consentimento ativo dos cidadãos sobre a suposta pertinência e neutralidade dos seus princípios será suficiente para se gerar um clima de assédio moral no interior da escola e de toda a sociedade. Ademais, está fortemente em questão o sentido do trabalho do professor. Este não seria mais um educador e somente um instrutor. Assusta-nos que, ao concluir a redação desse texto, na consulta pública feita pelo Senado via internet os votos contra e a favor apareçam quase na proporção de 50% dentre os votantes . E, ainda, que no mesmo dia vários canais de televisão tratam do assunto veiculando predominantemente opiniões a favor desse projeto.

O nome “sem partido” também não é inocente: sob a roupagem de se defender que a escola não “tome partido” de alguma ideologia, aproveita-se da reação que a sociedade brasileira tem mostrado em relação aos partidos políticos – face a marcas fisiológicas que atravessam a histórica de vários deles – como artifício de sedução e adesão dos cidadãos a suas ideias. Com isto, esvazia-se profundamente o sentido da política para que a sociedade – na forma de um consentimento ativo ou passivo – delegue o poder àqueles que historicamente oprimem os que não se enquadram nos padrões hegemônicos de uma classe dominante autoritária e escravocrata. 

Assim, o Escola sem Partido é uma estratégia dessa classe que não se inibe em se apoiar no medo e na coerção para defender seus interesses. Diferentemente do conceito clássico de hegemonia em Gramsci – “coerção revestida de consenso” – em que a coerção, ainda que não deixe de existir, é implícita, aqui ela se manifesta na criminalização do trabalho docente, enquanto se obtém o consenso da sociedade com a bandeira da neutralidade da instrução (supostamente a vertente exclusivamente técnica da formação), e esta não se confundiria com educação (supostamente a vertente moral da formação), a qual deveria ser reservada exclusivamente à família. O Escola sem Partido é, assim, a antítese do sentido da Escola a qual, por sua vez, se transforma num tribunal ideológico que legitimará e naturalizará a violência. 

[1] Doutora em Educação (UFF). Pós-Doutora em Etnossociologia do Conhecimento Profissional (UTAD/Portugal.  Professora dos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana/ UERJ e em Educação Profissional em Saúde/EPSJV-Fiocruz. 
[2] http://www.escolasempartido.org. Consulta em 18 de julho de 2016.
[3] Miguel Nagib (coordenador). Idem. 
[4] Idem.
[5] SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 1999, p. 99. 
[6] Idem, p. 99.

Nenhum comentário:

Postar um comentário