Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o ensino público religioso confessional, ou seja, ligado a uma crença específica. Ministros rejeitaram a ação da Procuradoria Geral da República para que as aulas fossem genéricas e abordassem aspectos históricos e sociais das religiões. A partir do julgamento, a matéria confessional pode ser oferecida pelas escolas públicas de forma facultativa.
Votaram pela manutenção do ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que desempatou o caso.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello votaram contra.
Apesar do placar apertado, a decisão causou espanto na comunidade jurídica. Para quem não entendeu a dimensão do que foi julgado, vale destacar que a corte autorizou que escolas públicas de todo o país instituam para seus alunos e alunas ensino religioso confessional – isto é, com crença religiosa. Logo, um ensino confessional teria oração, costumes e tudo o que está ligada à determinada religião. No Brasil, de imensa maioria cristã, é possível imaginar quais religiões serão professadas.
O Justificando conversou com diversos pensadores do Direito e de outras áreas do conhecimento, que rebateram a decisão sob o argumento da violação ao estado laico, das evidentes prioridades reacionárias da corte, e do “ingenuidade” da corte ao estabelecer a ideia de que o ensino será pluralista. As declarações sobre a decisão podem ser lidas abaixo:
Eloísa Machado, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora do curso de Direito da FGV-SP
“A decisão do STF é um grande retrocesso. Toda uma pauta liberal e progressista que vem sofrendo investidas conservadoras no legislativo e no executivo e que ainda aguarda posição do STF fica em suspenso: de código florestal a direito mudança de registro civil das trans.
Assumir a confessionalidade do ensino, além afetar profundamente a lógica do que deve ser a educação pública, laica e inclusiva, abre espaço para uma infinidade de outros problemas. É inadmissível, por exemplo, que os escassos recursos públicos sustentem a doutrinação religiosa nas escolas. Mas o STF não se pronunciou sobre isso”.
Joice Berth, Feminista negra:
“Trevas. Essa decisão é mais uma assunção de racismo por parte do nosso sistema judiciário, pois sabemos que não será ensino religioso de maneira abrangente e democrática, será sim um esquema de doutrinação neopentecostal, uma imposição de pensamento evangélico, já que essa é uma bancada que só cresce dentro de todas as estruturas políticas. Lamentável e que os pais estejam atentos a essa agressão fascista a laicidade do estado brasileiro”.
Luis Felipe Miguel, Professor de ciência política na UnB:
“O ensino religioso no Estado laico é uma excrescência. Se as famílias e as igrejas querem dar educação doutrinal às suas crianças, que o façam em seus próprios espaços. Ao interpretar a regra constitucional como sendo a necessidade de inculcação da “religiosidade”, o Supremo rasga a ideia da neutralidade estatal em relação aos diversos sistemas de crença”.
Márcio Sotelo Felippe, Procurador do Estado de São Paulo:
“Não temos mais constituição. O STF julga ao sabor de injunções políticas ou para agradar setores da opinião pública. São tempos sombrios, uma reação termidoriana que enterra séculos de conquistas iluministas, de avanços no processo civilizatório. Este é um estado de exceção com sabor de fascismo. A inteligência está morta no Brasil”
Renan Quinalha, Doutor em Direito e Professor na Universidade Federal de São Paulo:
“A decisão do STF faz com que o Estado laico promova, nas escolas públicas, o ensino religioso confessional. Isso é um absurdo, pois se está permitindo que religiões se apropriem do espaço público da escola para propagar sua própria fé. Considerando o contexto atual, isso se torna ainda mais grave. Os discursos de “escola sem partido” e “combate à ideologia de gênero” poderão agora contar com o reforço do ensino religioso confessional nas escolas, minando o que restava de laicidade do Estado no sistema de ensino”.
Alexandre Melo Franco Bahia, Professor Doutor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto:
“A decisão do STF afirmando que o Estado Brasileiro deve custear um Ensino Religioso “Confessional Pluralista” ofende a tantas ordens diferentes do Direito que fica difícil definir por onde começar.
Como um Estado Laico pode atuar de forma Confessional? Em que mundo isso faz sentido? Ainda que a maioria queira dizer que esse ensino deve ser “pluralista”, ou eles são muito “inocentes” – e não sabem do que é o ensino religioso na maioria das escolas públicas do país, ou estão assumindo estarem prontos para receberem centenas de pedidos de Reclamação contra – o que acontece todos os dias e agora só vai piorar – o proselitismo fundamentalista e, claro, nada plural, que é feito em escolas públicas todos os dias”.
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