Uma adolescente de 15 anos de idade foi presa no município de Abaetetuba, no Pará. Em vez de ser levada para uma cela reservada ou uma unidade para adolescentes, a juíza Clarice Maria de Andrade determinou que a jovem fosse presa junto com outros 30 homens, todos na mesma cela. O caso aconteceu em 2007, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma punição só nove anos depois.
A juíza será afastada por 30 dias do exercício da magistratura, mas Clarice Maria vai continuar recebendo proporcionalmente o salário.
Quando esteve presa, a adolescente foi vítima de violência física e sexual pelo outros detentos, segundo denúncia do Conselho Tutelar.
Segundo o CNJ, a juíza pode ser convocada a atuar novamente dois anos depois de cumprir a pena. Clarice Maria chegou a ser julgada pelo caso, em 2010, quando o conselho decidiu por sua aposentadoria compulsória. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o caso fosse revisto já que não havia provas de que a juíza sabia da situação da prisão.
De acordo com os autos, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de dez dias depois. A magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar a Corregedoria ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão.
Ainda que a versão da juíza fosse comprovada, o relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, disse que seria inadmissível a delegação da tarefa diante da situação de prisão. “Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, destacou.
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