quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Você sabia disso ? - JUSTIÇA INJUSTA

Uma adolescente de 15 anos de idade foi presa no município de Abaetetuba, no Pará. Em vez de ser levada para uma cela reservada ou uma unidade para adolescentes, a juíza Clarice Maria de Andrade determinou que a jovem fosse presa junto com outros 30 homens, todos na mesma cela. O caso aconteceu em 2007, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma punição só nove anos depois.


A juíza será afastada por 30 dias do exercício da magistratura, mas Clarice Maria vai continuar recebendo proporcionalmente o salário.

Quando esteve presa, a adolescente foi vítima de violência física e sexual pelo outros detentos, segundo denúncia do Conselho Tutelar.

Segundo o CNJ, a juíza pode ser convocada a atuar novamente dois anos depois de cumprir a pena. Clarice Maria chegou a ser julgada pelo caso, em 2010, quando o conselho decidiu por sua aposentadoria compulsória. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o caso fosse revisto já que não havia provas de que a juíza sabia da situação da prisão.

De acordo com os autos, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”. As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de dez dias depois. A magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar a Corregedoria ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão.

Ainda que a versão da juíza fosse comprovada, o relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, disse que seria inadmissível a delegação da tarefa diante da situação de prisão. “Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, destacou.

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