quinta-feira, 12 de maio de 2016

Artigo de Opinião - Num Estado Democrático, juízes não podem tudo

08/05/2016 
O compromisso há de ser com a ordem jurídica democrática e republicana

O DIA


Rio - Num Estado de Direito, os agentes públicos têm competência nos limites da atribuição legal. Fora de marcos legais, os agentes públicos podem tudo o que julgam capazes. Duas decisões judiciais durante a semana passada colocaram o judiciário no centro dos debates sobre o poder dos juízes. Um juiz, a pretexto de coagir o Facebook a fornecer conteúdo de postagens no WhatsApp, suspendeu todo o serviço no país, causando danos a milhões de usuários. Poderia ter fixado multa diária até o fornecimento das informações desejadas. A outra decisão foi a liminar de um ministro do STF que suspendeu o exercício do mandato do deputado Eduardo Cunha.

A mídia percebeu a exorbitância do juiz sergipano e o apelidou de ‘Sérgio Moro de Lagarto’, município onde atua. No meio jurídico diz-se a frase: "Que pereça o mundo, mas que se faça justiça". Trata-se de concepção de justiça exterior ao mundo e em nome do que se pode extinguir o planeta e o que nele habita; é concepção que não compreende a justiça como decorrência das relações sociais para a convivência saudável. Se o mundo perecer, pereceremos todos e o que concebemos como justiça. 

O colega sergipano disse estar “à mercê de Deus e um dos predicados que todo magistrado deve ter é justamente o da coragem. Vim aqui para servir em nome de Deus e cumprir uma missão. E aqui cumprirei minha missão, doa a quem doer”. O compromisso dos juízes há de ser com a ordem jurídica democrática e republicana. Mas tais exorbitâncias não são motivos para instauração de procedimento disciplinar contra o juiz. De decisão judicial se recorre às instâncias superiores. 

Não se pode instaurar procedimento disciplinar em decorrência de decisão judicial, sob pena de abrirmos precedente e termos juízes temerosos quando tiverem que decidir contra os poderosos. A independência judicial é fundamental para a garantia dos direitos.

A outra decisão foi a liminar do ministro do STF, que tardiamente afastou o deputado Eduardo Cunha do exercício de mandato. Se proferida tão logo ajuizada a ação, em dezembro de 2015, ou antes de 17 de abril, a história do Brasil poderia ser outra. Justiça que tarda falha. Retardamento ou omissão favorece a injustiça.

João Batista Damasceno é  juiz e doutor em Ciência Política

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