14/03/2016
Um importante problema é que esse benefício contemplará apenas famílias com renda per capita de até R$ 220 por mês
O DIA
Rio - A epidemia da dengue, zika e chikungunya, doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, se tornou um perigo eminente para as gestantes e um tormento às famílias em todo o país. Infelizmente, mesmo com toda a mobilização do governo e da sociedade, o número de casos vem aumentando a cada dia. Não há dúvidas de que é um problema de saúde pública e demanda muita atenção.
Em uma semana foi registrado aumento de 16,2% de casos de microcefalia ou alterações do sistema nervoso relacionado à infecção congênita, passando de 641 para 745 casos. Desse total, mais de 10% tiveram o resultado positivo para a zika, segundo o Ministério da Saúde. Os dados não são precisos, pois ainda há muitos casos sendo investigados. O estado com o maior número de pacientes nessa situação é Pernambuco, e o Rio já ocupa o quarto lugar.
Além de investir em campanhas na luta contra o mosquito, o governo federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, anunciou que será pago às famílias que tiveram crianças diagnosticadas com a doença auxílio de um salário mínimo por mês. Para isso, os pais de crianças com microcefalia devem se inscrever no BPC – Benefício de Prestação Continuada, fundo já existente que concede esse benefício para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer natureza.
Um importante problema é que esse benefício contemplará apenas as famílias com renda per capita de até R$ 220 por mês, que precisam, ainda, ter atestado do INSS e comprovar a situação financeira. Ora, a família que vive (ou sobrevive) com o atual salário mínimo no país já enfrenta enormes dificuldades. Em se tratando de famílias com casos de microcefalia, o transtorno é ainda maior e o apoio financeiro torna-se primordial.
É inegável que esse é um justo e fundamental benefício para as famílias atingidas. Nesse sentido, é urgente analisar com atenção os critérios de concessão do auxílio e a efetiva possibilidade de sua ampliação. A realidade é que, em muitos casos de diagnóstico de doenças graves como esta, a rotina do lar e as despesas são substancialmente alteradas, demonstrando a necessidade de auxílio efetivo. Não há outro caminho: todas as famílias têm direito à vida digna e o Estado tem o dever de garanti-la.
João Tancredo é advogado
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